TCU reitera proibição para pagamentos de professores e advogados
Essa é uma das conclusões a que chegou o órgão em auditoria que envolveu municípios da Bahia e outros estados.

com informações do TCU - 07/11/2019 - 09:16
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Recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizados para o pagamento de advogados ou professores. Essa é uma das conclusões a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria coordenada que envolveu municípios dos estados da Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Pará e Amazonas.

A auditoria demonstrou a utilização dos recursos do fundo para pagamento de remunerações ordinárias de profissionais do magistério e de passivos previdenciários a servidores da educação. Os trabalhos constataram ainda a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade indevida de licitação e com a estipulação de altos percentuais a título de honorários de êxito. Isso vai de encontro à Lei de Licitações, segundo a qual o contrato deve possuir cláusula que estabeleça e defina o preço.

Decisões anteriores do Tribunal já haviam firmado entendimento de que os recursos do antigo Fundef, atualmente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.

A jurisprudência da Corte de Contas também veda sua utilização para pagamentos de abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações aos profissionais da educação ou pagamento de honorários advocatícios.

Os precatórios judiciais do extinto Fundef, estimados em mais de R$ 90 bilhões, são decorrentes da utilização passada de metodologia incorreta para fixação do valor mínimo anual por aluno.

CASO DE ITABELA

No início dessa semana uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia pediu ao município de Itabela que reserve 60% dos recursos do precatório para repasses aos professores. O montante equivale a mais de 16 milhões de reais.

A decisão da desembargadora se contradiz com as decisões dos órgãos de controle como Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas dos Municípios que afirmam que caso o prefeito, Luciano Francisqueto, faça o pagamento aos profissionais da educação poderá responder por desvio de recurso.

Procurada, a prefeitura disse que ainda não recebeu a decisão da desembargadora. Enquanto isso, a gestão utiliza o recurso através de um plano de aplicação, com construções e reformas de escolas, aquisição de mobiliários, materiais escolares e uniformes.

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