O prazo para filiação partidária 2020 não mudou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o calendário para quem vai concorrer às eleições municipais em outubro e a data continua sendo 4 de abril. Já a janela partidária, para vereadores que desejam mudar de agremiação sem serem penalizados, fecha um dia anterior, no dia 3 de abril. As datas estão previstas no calendário eleitoral.
O TSE havia sido questionado quanto aos prazos devido ao avanço do novo coronavírus (Covid-19) e às restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra. No entanto, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Requisitos legais para se filiar a um partido político
Para se filiar a um partido, o cidadão deve estar no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. AQUI, explicamos detalhadamente o que é a filiação partidária.
Estar no pleno gozo dos direitos políticos compreende atender às seguintes normas:
– Nacionalidade brasileira;
– Saber ler e escrever;
– Ter o título de eleitor;
– Domicílio no território da eleição;
– Idade mínima de acordo com o cargo eletivo;
– Ser filiado a um partido político e;
– Não ter perda ou suspensão dos direitos políticos.
Após cumprir essa série de exigências legais, o interessado deve procurar um partido político no qual se identifique com seus ideais e bandeiras, conhecer as regras de filiação no estatuto, e assinar a ficha de filiação, que será avaliada pela sigla e efetivada pela Justiça Eleitoral.