O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta terça-feira (25), a ocorrência formulada contra a a prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino (MDB), devido ao atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. A emedebista ainda terá que pagar aproximadamente R$ 59 mil em juros e multas.
Após a decisão do TCM, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com o tribunal, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município.
A prefeita ainda pode recorrer da decisão.