O Brasil foi surpreendido por mais um caso de violação da privacidade na internet. Stênio Garcia e sua esposa Marilene Saade foram vítimas de um crime silencioso e perverso que já tirou a vida de muitas pessoas que não conseguiram tocar suas rotinas após o vazamento de imagens íntimas na rede. O assunto vem sendo debatido por estudiosos no mundo inteiro e está agora sendo apreciado pela Câmara dos Deputados. Neste momento, sou relatora perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de seis projetos de lei que buscam punir a violação da intimidade perpetrada por meio de redes sociais ou internet.
O Parlamento está atento ao tema. Realizamos uma série de encontros com delegados, juízes e promotores para consolidar o relatório ao Projeto de Lei 5555/2013, de autoria do deputado João Arruda, e outros seis projetos apensados a ele. A nossa preocupação é oferecer à Comissão e à sociedade um texto que seja eficaz na punição à divulgação não autorizada de fotos, vídeos ou mensagens. Para tanto, julgamos ser necessário alterar o Código Penal, que data de 1940 e não nos parece conseguir nem coibir esse tipo de violação nem reparar com justiça às vitimas. Mesmo diante de dados informando que as mulheres representam cerca de 66% dos casos de exposição, a própria Lei Maria da Penha, que é de 2006, não tratou dessa modalidade de violência perpetrada pelos meios de comunicação e da internet.
Qualquer pessoa está sujeita à violação de sua intimidade e à exposição ou divulgação de material de natureza privada ou intima pelas redes sociais. Mulheres, homens, adolescentes, crianças e até personalidades públicas são vítimas desse crime. Também personalidades públicas podem ser alvo desses criminosos, que agem motivados por vingança, intenção difamatória ou mesmo visando exploração comercial.
Preocupam-nos as informações trazidas pela promotora da Vara de Violência Contra a Mulher do Estado da Bahia, Dra. Sara Gama, de que essa questão também deve ser vista como um problema de saúde pública, já que a maioria das mulheres que passa por esta humilhação desenvolve doenças psicológicas como síndrome do pânico, depressão e isolamento. Sem citar os casos que resultaram em suicídio.
Assusta a natureza anônima desses crimes cometidos pela internet, sendo, na maioria das vezes, impossível identificação e, consequentemente, punição dos culpados. A impessoalidade nos torna também, do ponto de vista da aplicação da lei, impotentes. Outra questão a ser avaliada é como e em que medida se deve punir a disseminação de material privado sem, no entanto, serem motivados por vingança, e sim por curiosidade, uma vez que não possuem qualquer ligação com a vítima.
Uma informação publicada no recanto mais longínquo pode, em poucos instantes, propagar-se por todo o planeta. Devemos pensar em alternativas que possam facilitar a imediata retirada de circulação desse material das redes sociais. O que é um grande avanço tecnológico e de desenvolvimento pode tomar proporções igualmente danosas quando se trata de práticas criminosas. Precisamos ficar atentos e criar mecanismos para garantir a privacidade dos usuários da internet.
Deputada Federal Tia Eron (PRB-BA)"