Na sessão na última quarta-feira (26/08), o Tribunal de Contas dos Municípios, negou o pedido de reconsideração interposto pelo prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Peçanha da Silva, Júnior Dapé relativos as contas da prefeitura no exercício financeiro de 2008.
As contas tinham sido reprovadas pelo TCM em junho deste ano,o gestor recorreu, e o TCM manteve na íntegra a decisão. Assim, a relatoria manteve duas multas, uma no valor de R$30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), e a outra de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), além da devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia, R$3.214.237,12 (três milhões duzentos e quatorze mil, duzentos e trinta e sete reais e doze centavos).
Na decisão, ainda foi imputada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a, Ilson Oliveira Santos, vice-prefeito na gestão, em razão das irregularidades. O relatório técnico registrou que as contas dos gestores, não foram prestadas voluntariamente, resultando em prejuízo, pois os documentos necessários a fiscalização do exercício, não foram encontrados na prefeitura, revelando o mais completo descaso no cumprimento das normas e princípios éticos regedores da Administração Pública.
VOTO
Analisado o recurso interposto, a relatoria observou que a peça apresentada não submeteu ao juízo da Corte qualquer fato novo a justificar o provimento do Pedido de Reconsideração, mesmo porque os argumentos apresentados pelo recorrente vieram desacompanhados de qualquer documento, sendo assim não são diferentes dos já ofertados na peça de defesa anual acostada aos autos, não são capazes de descaracterizar as irregularidades.
Sendo assim, constata-se a inocorrência de engano ou omissão no julgamento do TCM, únicas hipóteses passíveis de acolhimento da peça recursal, de conformidade com o preconizado no parágrafo único, do art. 88, da Lei Complementar TCM nº 06/91.
CONTAS SERÃO JULGAS PELA CÂMARA DE VEREADORES
Após ser reprovadas pelo TCM, a conta passará pela câmara de vereadores de Itabela para votação. Para reverter a decisão do Tribunal de Contas do Município, são necessários dois terços dos votos da câmara municipal, ou seja, oito votos. A Câmara não tem poder para revogar as multas e os ressarcimentos imputados ao gestor.
Caso a câmara também reprove as contas, o prefeito, Júnior Dapé ficará inelegível.