Coligação de Cláudia Oliveira apresenta recurso para indeferir candidatura de Jânio Natal

BAHIA NOTÍCIAS - 11/09/2024 - 11:05
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A coligação "O Futuro em Nossas Mãos", da deputada estadual e candidata Cláudia Oliveira (PSD), apresentou uma ação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para indeferir a candidatura à reeleição de Jânio Natal (PL), em Porto Seguro. No recurso, os partidos argumentam que o prefeito está se candidatando em busca de um terceiro mandato consecutivo.

Jânio foi eleito prefeito do município de Belmonte nas eleições de 2016, mas renunciou ao cargo para que o vice-prefeito, Janival Borges, que também é seu irmão, assumisse o mandato em janeiro de 2017. Três anos depois, em 2020, o então candidato se elegeu prefeito de Porto Seguro, exercendo seu primeiro mandato “completo”.

A coligação afirma que, embora Jânio não tenha exercido integralmente o mandato de prefeito em Belmonte, ele foi eleito e diplomado, o que o tornaria inelegível para um terceiro mandato consecutivo. O grupo argumentou apresentando o §5º do artigo 14 da Constituição, que proíbe a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.

"É importante deixar registrado que a derrota sofrida por Jânio Natal em Porto Seguro, no ano de 2012, bem como a derrota de seu irmão, Janival Andrade Borges, para o município de Belmonte nos anos de 2008 e 2012, são peça-chave para entender o estratagema adotado pelo recorrido na eleição de 2016. Foram essas perdas que o levaram a abusar de seu direito político naquele ano", afirmou a ação.

"Em Belmonte ele conseguiu se eleger três vezes, embora na última tenha renunciado, após a diplomação, para que seu irmão pudesse ser o prefeito da cidade, perpetuando assim o poder do grupo familiar na região. Neste ano de 2024, ele busca a terceira eleição, no município de Porto Seguro. É a terceira vez que ele participa do procedimento, o que revela a impossibilidade da sua candidatura", completou.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se a favor do recurso, destacando que a Constituição Federal limita a possibilidade de reeleição a apenas um mandato subsequente, independentemente de o prefeito ter exercido ou não a função executiva.

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