O juiz de direito da comarca de Itabela, Roberto Freitas, disse por meio de uma nota, que a medida liminar concedida por ele, nesta quarta-feira (9), que transferiu 60% dos recursos do precatório do FUNDEF, para uma conta judicial, em momento algum foi determinando que o município pagasse qualquer verba em favor dos professores ou quaisquer outros profissionais do magistério.
Ainda conforme o magistrado, a decisão judicial determinou somente que os recursos fossem depositados na conta judicial até que haja uma solução definitiva sobre a correta destinação dos valores.“Não há qualquer determinação judicial autorizando a Prefeitura de Itabela a utilizar o referido valor para pagamento e renumeração de servidores da educação”, finaliza o juiz.
O CASO
A transferência para uma conta judicial dos recursos dos 60% do montante de R$27 milhões da verba paga pela União ao município, foi por meio de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato APLB de Itabela. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 09 de maio.
Na determinação, foi expedido o ofício ao Banco do Brasil para que, na pessoa do seu gerente, transfira 60% do saldo bancário da Conta Corrente 1973-9, Agência 4493-8, oriundos da Ação Ordinária n° 2006.33.10.005134-0 da Justiça Federal, para uma conta judicial remunerada a ser aberta à disposição deste Juízo e deste Processo n° 8000020-65.2018.8.05.0111, “até ulterior deliberação”.
VEJA NA ÍNTEGRA A NOTA