Foi publicado no Diário Oficial de Itabela, uma lei que proíbe a cobrança da taxa de religação das empresas de fornecimento de energia elétrica e água no município por atraso no pagamento das faturas. Não há informação sobre quando a determinação começa a valer. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Luciano Francisqueto.
Consta na publicação que no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica, sem ônus ao consumidor, no prazo máximo de seis horas, após a quitação do débito. Essa determinação só não é válida caso o consumidor requeira a suspensão do serviço.
Ainda conforme a informação, as empresas deverão informar ao consumidor a gratuidade da religação nos sítios eletrônicos. E ainda fica vedado o corte de fornecimento de energia elétrica para as unidades da administração pública direta, responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais a população.
O BAHIA DIA A DIA entrou em contato com a Embasa e Coelba, que disseram desconhecer a informação de proibição de taxa de religação. A atual taxa de cobrança de religação da Embasa é de R$ 43,20 e da Coelba varia de R$ 7,43 a R$ 30,72.
Os moradores consideraram a lei um avanço para o município. “Acredito que Itabela saiu na frente nesse aspecto, pois nenhum município da região aprovou uma lei como essa, que vai beneficiar principalmente os mais necessitados”, destacou a dona de casa Marizete Silva, do bairro Palmares.