Uma decisão determinou nesta terça-feira (28) a transferência de custodiados com sintomas ou com confirmação de Covid-19 da 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro (Disep). Segundo a sentença da juíza Nemora de Lima, os custodiados nas condições referidas devem ser levados para “estabelecimentos prisionais adequados” em um prazo de 24 horas.
A decisão – que atende um pedido do Ministério Público estadual (MP-BA) –estabelece que caso o Conjunto Prisional de Eunápolis não tenha condição de receber os detentos, de forma a prevenir a disseminação do coronavírus, o Estado da Bahia indique outra unidade para a transferência imediata. O prazo para que a sentença seja cumprida é de dez dias.
SUPERLOTAÇÃO
Conforme o MP-BA, a decisão levou em consideração a superlotação na Disep. Há atualmente 24 custodiados, enquanto a capacidade é para apenas quatro. Na ação, o promotor João Paulo de Carvalho da Costa citou um ofício da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro que afirma “não haver estrutura mínima na Disep para permanência de custodiados”.
O ofício da Justiça revela ainda que seis dos custodiados na Disep apresentaram sintomas de Covid-19 e realizaram apenas o teste rápido, que não é considerado um método seguro de diagnóstico.