Em um decreto, a prefeitura de Itabela estabelece novas regras para funcionamento do comércio na cidade. A novidade do decreto fica por conta da multa estabelecida a quem for flagrado na rua sem máscara. O decreto deverá ser publicado ainda nesta terça-feira (7). Veja o decreto .
O valor estabelecido para quem for flagrado sem a máscara é de R$100,00 (cem reais) para pessoas físicas e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas. Caso a pessoa for pega sem máscara mais de uma vez, a multa poderá ser dobrada. Essas novas regras começam a valer a partir de amanhã (08).
PODE FUNCIONAR
De segunda a sexta-feira o comércio, continuará a ter funcionamento normal, das 08h às 18 horas e aos sábados das 08h às 13h. Todos os estabelecimentos devem respeitar as recomendações já existente de combate ao covid-19, sobretudo a aglomeração de pessoas, higienização e limitação de público.
Os mercados, supermercados, hortifrútis e padarias, ficarão abertos até às 19h30. Salões de beleza, barbearias e academias funcionarão das 08 às 18h , com sistema de agendamento prévio.
No documento, fica estabelecido ainda que continua permitido o funcionamento de alguns serviços considerados essenciais. Fica permitido funcionar das 21h às 5h:
◦ Farmácias24horas;
◦ Postos de Combustíveis;
◦ Estabelecimentos de serviço de alimentação, lanchonetes e restaurantes: somente na modalidade delivery - de entrega domiciliar, exceto o serviço de drive thru;
◦ Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19;
◦ Hospital;
◦ Unidades Básicas de Saúde - UBS.
O não cumprimento do decreto implicará em medidas judiciais cabíveis. O decreto já em vigor, segue até dia 31 de Julho.