A Prefeitura de Itabela publicou nesta terça-feira (2), o Decreto Municipal Nº 998 estabelecendo limites à locomoção de pessoas devido a pandemia causada pelo Coronavírus. À medida que entra em vigor nesta quarta-feira (3) impõe o toque de recolher no período entre 18h e 5h, até o dia 9 de junho.
O decreto informa que nesse período as pessoas devem ficar em casa, evitando a circulação e aglomeração. A saída poderá acontecer apenas para serviços emergenciais de saúde, de segurança pública e farmácias. De acordo com a prefeitura, o descumprimento do decreto implicará em sanções penais e administrativas.
A medida estabelecida pelo prefeito Luciano Francisqueto faz parte de um acordo com o governador Rui Costa (PT), na reunião realizada na manhã desta terça (2). Em pronunciamento realizado ainda na última terça (2), Rui disse que está preocupado com os índices de transmissão do Coronavírus no extremo-sul do estado.
Já em relação ao funcionamento do comércio em geral, a prefeitura ratificou, ou seja, confirmou o decreto municipal 991 e vai permitir o funcionamento no horário flexível, das 08 às 14h.
Segundo o último balanço divulgado pela secretaria de saúde, Itabela possui 14 casos de Covid-19, sendo 03 já recuperados, 01 aguardando resultado e 73 monitorados. As ações em prevenção e combate à pandemia estão sendo reforçadas na cidade.