Em novo decreto publicado nesta segunda-feira (11), o prefeito de Itabela Luciano Francisqueto manteve a situação de emergência de saúde pública com novas determinações para o município por causa da pandemia por Coronavírus. Entre as novas determinações estão o horário de funcionamento do comércio reduzido e o uso obrigatório de máscaras.
Na publicação, o comércio funcionará apenas das 08h até às 14h, a partir desta terça-feira, dia 12 até o dia 24 de maio. Respeitando ainda as recomendações de combate ao COVID-19, principalmente com relação ao acúmulo de pessoas.
Só poderão funcionar em horário normal, sem restrições, estabelecimentos comerciais como hipermercados, mercearias, farmácias, postos de combustíveis, lojas de conveniência, comércios de revenda de produtos hospitalares, feiras livres, açougues, clínicas veterinárias, agências bancárias, lotéricas, etc. Desde que tomem todos os cuidados necessários. Quanto aos bares e lanchonetes funcionarão apenas na modalidade de entrega ou delivery.
Além disso, o decreto enfatiza o uso obrigatório de máscara para toda a população. Segundo o texto, as pessoas que forem flagradas sem o uso de máscaras poderão sofrer punições como determina a lei.
Atualmente Itabela possui 01 caso suspeito e 10 pessoas monitoradas. A única paciente com caso confirmado já está curada.