A Prefeitura de Itabela publicou um novo decreto que permite a retomada das atividades comerciais em funcionamento normal. Antes, o comércio estava funcionando em horários alternativos como medida de combate ao covid-19.
Apesar da liberação, os estabelecimentos deverão respeitar as recomendações dos órgãos de saúde, sobretudo as aglomerações de pessoas. O comercio deve intensificar a adoção de medidas de prevenção com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários e equipamentos. Os locais serão fiscalizados e poderão ser notificados ou autuados quando necessário.
Os funcionários também deverão ser obrigados a utilizarem máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho. A regra servirá também para servidores e colaboradores, em especial aqueles que tem contato direto com o público.
A medida foi recebida com entusiasmo pela maioria dos comerciantes, visto que com a chegada do dia das mães, eles consigam restabelecer as vendas no comércio.
Crianças menores de 12 anos estão proibidos entrar em agências bancárias, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, entretenimento, auto serviços e similares. De acordo com o decreto, a medida vale também para a população, onde os cidadãos flagrados desrespeitando as medidas de proteção à saúde pública sofrerão as punições cabíveis como determina a lei.
Já atividades educacionais em todas as escolas municipais e faculdades das redes pública e privada ficaram suspensas por tempo indeterminado. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação, após retorno das aulas e com base na determinação do Ministério da Educação.
Segundo boletim da prefeitura, Itabela tem um caso confirmado de coronavírus e 67 monitorados.
Veja decreto aqui.