Por decisão da Justiça, a Caixa Econômica Federal terá de reintegrar, no prazo de 48h, um bancário preso em regime semiaberto, na agência em que ele exercia atividade, em Eunápolis.
Em agosto de 2017, o funcionário ajuizou uma ação no Tribunal Regional do Trabalho para pedir o retorno ao trabalho após ter o contrato suspenso pela condenação a 7 anos e 8 meses em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional.
Para a instituição financeira, “a volta do trabalhador significa afronta ao princípio da moralidade administrativa e afirma não existir mais confiança para a manutenção da relação de emprego”.
O entendimento do juiz substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, é de que somente as condenações criminais que impeçam a continuidade física da prestação do serviço ensejam a justa causa.