Guaratinga sanciona leis que reconhecem igrejas e academias como serviços essenciais
Sancionada pela prefeita Marlene Dantas (DEM), leis podem funcionar nas fases mais restritivas de combate a Covid-19.

Ascom – Prefeitura de Guaratinga - 07/07/2021 - 13:31
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A prefeita de Guaratinga, Marlene Dantas (DEM), sancionou duas leis que classificam as atividades religiosas e exercícios físicos como serviços essenciais, ou seja, elas podem funcionar nas fases mais restritivas de combate a Covid-19. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município na edição desta terça-feira (06) e já estão em vigor.

A lei Nº 754/2021 reconhece a prática de atividades de exercícios físicos, ministrado por profissionais de Educação Física como essenciais para a população, e ainda, as atividades realizadas em academias de
musculação, ginástica, artes marciais e todo tipo de esporte bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Já as igrejas e templos religiosos de qualquer culto deverão seguir a lei Nº 755 que estabelece como atividade essencial em período de epidemias, pandemias, catástrofes naturais e calamidades públicas no
município de Guaratinga.

Por fim, os textos citam que essas medidas que consideram as atividades religiosas e de exercícios físicos como sendo essenciais na pandemia devem seguir as normativas sanitárias e decretos municipais, estaduais e federais. De acordo com o documento, o poder executivo tem um prazo de 30 dias para regulamentar a lei.

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