O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, recomendou à Prefeitura, na última segunda-feira, dia 1º, a garantia imediata da continuidade do serviço do transporte público coletivo, em Eunápolis. (VER)
Segundo entendimento daquele órgão, a concessionária, GWG, está inadimplente quanto às obrigações contratuais por ter interrompido a prestação do serviço, bem como se deve evitar o pagamento à empresa de quaisquer subsídios para custeio das despesas com o transporte de pessoas que façam jus à gratuidade, no período em que os ônibus deixaram de atender com regularidade a população do município.
Na Recomendação Nº. 002/2021, há também indicação de fiscalização periódica da empresa concessionária do transporte coletivo municipal, com o objetivo da prestação do serviço de acordo com as cláusulas contratuais e atendimento do princípio da continuidade de prestação de um serviço essencial à sociedade eunapolitana.
A cópia do documento encontra-se no quadro de avisos da Prefeitura de Eunápolis, ao lado da secretaria municipal de Administração. A unidade fica localizada na rua Arquimedes Martins, S/N, bairro Centauro.