A realização de festas e shows continuará proibida em Porto Seguro. Essa foi a decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), responsável por analisar a ação inibitória ajuizada pelo Estado da Bahia contra o Município de Porto Seguro e o prefeito da cidade, Jânio Natal.
O ato mantém a decisão já proferida pela juíza de 2º grau que analisou o pleito previamente. Na ocasião, ela atendeu o pedido do governo estadual e determinou que os réus se abstivessem de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas, "públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes, durante a vigência das medidas restritivas" decretadas pelo Estado com o objetivo de preservar a saúde da população durante a pandemia da Covid-19. Ela impôs ainda multa de R$ 300 mil para cada réu em caso de descumprimento da medida.
Com isso, "analisando detidamente os autos", o desembargador entendeu que a decisão da plantonista "não carece de qualquer reparo, devendo, pois, ser mantida por seus próprios fundamentos". Ou seja, o município permanece proibido de realizar eventos neste período.
O decreto estadual foi prorrogado até o próximo dia 30. Além de festas e shows, proíbe também a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos, e o retorno das aulas presenciais nas unidades de ensino das redes pública e privada. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que sem a parte festiva e com limite de até 200 pessoas.
NÚMEROS DA PANDEMIA
Enquanto se discute as medidas de restrição, Porto Seguro soma 5.035 casos de coronavírus, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), nessa quinta-feira (21). Já os óbitos em decorrência da doença chegaram a 90, segundo a prefeitura da cidade.