O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), concedeu liminar nesta sexta-feira (09) declarando a ilegalidade da paralisação da APLB/Sindicato dos professores de Guaratinga. As aulas no município ainda não começaram, devido a decisão dos servidores da Educação não retornar ao trabalho, por falta de pagamento de parte do 13º salário de 2017.
A decisão, determina o imediato retorno dos profissionais da educação às atividades no município, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em desfavor da APLB.
Na decisão, o desembargador José Cícero Landin Neto, informa que a paralisação deflagrada pelo sindicato da categoria configura afronta ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Outro ponto destacado na decisão, foi que a educação é um direito social fundamental assegurado pela Constituição Federal.
Foi destacado ainda que “a inflexibilidade do ente sindical se mostra demasiadamente incoerente, pois vai de encontro à questão de relevante interesse público, ferindo direito fundamental, tutelado especificamente pela Constituição Federal (art. 6º e arts. 205 a 214) e pelo Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente – ECA (art. 53)”
Na medida liminar, o desembargador também fez constar atribuiu a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau. A decisão tem caráter liminar e o mérito da ação será objeto de análise posterior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O documento da liminar determinou que o sindicato dos profissionais da educação no município seja intimado para dar início ao imediato cumprimento da ordem judicial.
NOTA DA APLB
Em nota, o Coordenador da APLB/Sindicato Núcleo Garça Branca, Orlandy Pereira, informa que até o momento o sindicato não recebeu nenhum comunicado da Justiça e que assim receber qualquer decisão judicial estará convocando a categoria dos profissionais da educação para uma assembleia geral.