A Ordem dos Advogados de Eunápolis, divulgou uma relação de materiais que não podem ser cobrados pelas instituições de ensino como material escolar. De acordo com a OAB,, a escola só pode exigir os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno.
Ainda conforme a entidade, os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, pois o valor destes itens está incluso na mensalidade.
"O Consumidor não pode ser obrigado a arcar com despesas que são exclusivas da unidade de ensino, pois são inerentes à atividade da prestação do serviço educacional. Estas despesas devem ser arcadas por quem presta o serviço".
"Também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor a imposição pela instituição de ensino da marca do material escolar a ser adquirido, bem como do local para a compra, sob pena de configurar conduta manifestamente ilegal caracterizando a venda casada" concluiu Frank Fernandes - Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Subseção Eunápolis.
A vice-presidente da OAB - Eunápolis, Mirian Tommie, disse que: "A OAB é a voz constitucional do cidadão e tem como função institucional informar a população sobre seus direitos, apesar de toda divulgação nos meios de comunicação, ainda existem escolas que exigem materiais escolares proibidos pela lei 12.886/2013. Nossa instituição está atenta e vigilante a tudo isso, e qualquer situação violadora dos direitos consumeristas será denunciada às autoridades competentes".
Em caso de exigência de itens proibidos, os pais podem contratar um advogado para analisar, a depender da situação, a escola poderá pagar uma indenização pelo descumprimento das leis.